O caput do referido dispositivo explicita os requisitos que deve trazer o preâmbulo do edital. São eles:
- O número de ordem em série anual;
- O nome da repartição interessada e de seu setor;
- A modalidade da licitação;
- O regime de execução;
- O tipo de licitação;
- A menção de que será redigida pela lei ou leis de licitações e contratos administrativos;
- O local, dia e hora para recebimento da documentação e propostas;
- O local, dia e hora para abertura dos envelopes.