Cumpre aqui abrir um parêntese quanto aos meios colocados ao cidadão para argüir irregularidades. O cidadão, além de ter direito de petição (art. 5º, XXXIV - CR/88) pode impugnar o edital (art. 41, §1º da Lei 8.666/93) e:
- representar ao Tribunal de Contas ou órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na Administração da lei (art. 113, §1º da Lei 8.666/93);
- pode provocar a iniciativa do Ministério Público para os fins previstos no art. 101 da Lei 8.666/93.