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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Aspectos relevantes sobre os instrumentos convocatórios

Por fim, o edital deve possuir o desfecho. Conforme leciona o eminente professor Edimur Ferreira de Faria:

Esta parte do edital constitui-se das disposições finais e transitórias, quando for o caso, da data e da assinatura da autoridade responsável pela sua edição. Exemplo de disposição que faz parte do fecho do edital: "Fazem parte integrante deste edital..."



 
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