Por fim, o edital deve possuir o desfecho. Conforme leciona o eminente professor Edimur Ferreira de Faria:
Esta parte do edital constitui-se das disposições finais e transitórias, quando for o caso, da data e da assinatura da autoridade responsável pela sua edição. Exemplo de disposição que faz parte do fecho do edital: "Fazem parte integrante deste edital..."