"A impugnação não suspende a regular tramitação da licitação e não impede que o licitante dela participe, ainda que não tenha obtido resposta da Administração até a data prevista para a entrega dos envelopes". (Licitações e contratos administrativos para empresas privadas, Luiz Gustavo Rocha Oliveira e Fernando Antônio Santiago Júnior, Ed. Del Rey, 2004, pág. 47)