A impugnação é o instrumento usado para argüir irregularidades na licitação que contrariam a lei ou os princípios. Qualquer cidadão, especialmente os licitantes, tem legitimidade ativa para usar deste meio de impugnação.
A contagem do prazo para a impugnação parte da data para a abertura dos envelopes. Portanto, são 05 dias úteis para qualquer cidadão (art. 41, § 1º da Lei 8.666/93) e 02 dias úteis para os licitantes (art. 41, § 2º da Lei 8.666/93).