Continuação da jurisprudência
3. Inexistindo prova de prejuízo ao erário público e demonstrada a razoável abrangência publicitária da licitação, a simples irregularidade formal consistente na ausência de publicação do edital de licitação em jornal periódico de circulação local ou regional não constitui, por si só, ilegalidade capaz de gerar a nulidade do certame. 4. Apelação civil conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial. (TJMG, Apelação cível nº 1.0476.06.003924-7/001(1), Relator: Desembargador Caetano Levi Lopes, data do julgamento: 18/03/08).