Para a licitação por órgão ou entidade que integre a Administração Federal / obra financiada com recursos federais ou garantida por instituições federais, a publicação é feita no Diário Oficial da União.
Para a licitação por órgão ou entidade que integre a Administração Estadual, a publicação é feita no Diário Oficial do Estado.
A Lei 8.666/93 dispõe que para as licitações realizadas em âmbito municipal a publicação é feita no Diário Oficial do Estado, em jornal de circulação no Município ou na região: