Diz a jurisprudência a respeito do assunto:
EMENTA: Apelação cível. Ação civil pública. Licitação. Compra de veículo. Edital. Art. 21, III, da Lei nº 8.666, de 1993. Publicação na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais e fixação no átrio do prédio da Prefeitura Municipal. Princípio da publicidade observado. Recurso não provido. 1. A Lei nº 8.666, de 1993 ao exigir que o edital de licitação seja amplamente divulgado busca possibilitar a concorrência, permitir a fiscalização dos atos da administração pública e tornar a contratação menos onerosa aos cofres públicos. 2. Publicado o edital de licitação na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais e, ainda, sendo o mesmo fixado no átrio do prédio da Prefeitura Municipal local, resta observado, pela administração pública, o princípio da publicidade.