Ação pericial: a Medicina Legal pode ser requisitada visando a intervenção do perito para apurar se:
1) por ocasião do coito ou do ato libidinoso, o acusado era portador de moléstia venérea;
2) a moléstia venérea se encontrava em fase contagiante;
3) a vítima, na ocasião do coito eventualmente contagiante era isenta de moléstia venérea a cujo perigo foi exposta.