f) faltas injustificadas ao serviço
O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
Também perderá a parcela referente a sua remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, excetuados os casos de concessões legais e na hipótese de compensação de horário, observando-se, em todos os casos, a legislação pertinente.