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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 3. Remuneração

e) perda de 50% da remuneração

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 130 da Lei 8112/90, o servidor público que punido com a suspensão, poderá, no interesse da administração, converter a suspensão em multa, no percentual de 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração, durante o prazo da penalidade. Neste caso, o servidor trabalha normalmente.


 
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