A Constituição Federal instituiu outra forma de pagamento aos servidores público - o subsídio (Emenda Constitucional 19/98).
O subsídio é um pagamento feito em parcela única. O pagamento realizado por meio de subsídio não admite acréscimos patrimoniais (gratificações, vantagens, adicionais).
A remuneração como forma de pagamento não foi extinta, entretanto. De acordo com a Constituição a implantação do regime de pagamento sob a forma de subsídio constitui uma faculdade da administração pública.