O Mandado de Injunção, devido à sua natureza e procedimento complexos, ainda não é uma tutela comumente utilizada no dia-a-dia, apesar de que seu objetivo é também a garantia da proteção ambiental, através de um pronunciamento Judicial.
Está previsto no Artigo 5º, LXXI da Constituição Federal:
LXXI- Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.