O Mandado de Segurança é uma garantia constitucional e pode ser impetrado individual ou coletivamente.
O Mandado de Segurança Individual está previsto no Artigo 5º, LXIX, da CF/ 88.
LXIX- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.