"A finalidade da Ação Popular é anular o ato lesivo, portanto desconstituir ato já praticado. No entanto, se for um ato material propriamente dito, v.g. se uma empresa sem licença para funcionar desrespeitar a norma e poluir o ambiente, a pretensão da ação popular será extirpar o ato que está sendo praticado, de modo a prescrever a abstenção da prática. Por derradeiro, importante frisar que, estando o ato consumado, ainda que as conseqüências nocivas ao meio ambiente estejam sendo produzidas, não caberá a Ação Popular, porquanto não esta não se presta a reparação do dano- senão, estaríamos no campo de incidência da Ação Civil pública, além do que visa atacar o ato e não suas conseqüências." (Curso de Direito Ambiental Brasileiro).