· Preventiva (Permite evitar a consumação de danos ao meio ambiente). Pode ser exercida mediante a utilização de dois mecanismos distintos: através da Ação Cautelar (acautela o direito: Artigo 4º da Lei), ou através da Liminar (desde que presentes o "fumus boni juirs" e o "periculum in mora": Artigo 12)
O causador do dano ou poluidor poderá ser condenado, dependendo da natureza do pedido formulado na ação, de acordo com o caso concreto, conforme o Artigo 3º, pelo qual as condenações na ACP poderão ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento da obrigação de fazer ou não- fazer.