Quanto ao pólo passivo, não há qualquer especificidade. Assim, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que de alguma forma causaram ou contribuíram para que o dano ambiental ocorresse, serão demandadas.
A Lei 7.347/85 prevê duas espécies de tutela:
· Repressiva (Ocorre quando o agente já cometeu a conduta lesiva ao meio ambiente);