Quanto às Associações, diz a Lei que estas deverão estar constituídas há pelo menos um ano, nos termos da lei civil, além do que devem estas terem incluídas dentre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente e demais interesses .
Entretanto, a Jurisprudência tem entendido que não é necessário o lapso temporal de um ano de constituição para que a Associação se torne co-legitimada para a propositura da ACP.