É ajuizada perante o Juízo Cível pelo Ministério Público ou demais co-legitimados para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
São co- legitimados para a propositura da ACP, de acordo com a Lei 7.347/85, além do Ministério Público:
· Defensoria Pública;
· União, estados, Distrito Federal e Municípios;
· Autarquias;
· Empresas Públicas;
· Fundações;
· Sociedades de economia mista;
· Associações.