A Constituição também conferiu a qualquer cidadão legitimidade para propor Ação Popular que vise anular ato lesivo contra o meio ambiente (Art. 5º, LXXIII), bem como conferiu ao Ministério Público a defesa de outros interesses difusos e coletivos (Art. 129, III).
O Código de Defesa do Consumidor- CDC (Lei 8.078/90) ocupa lugar de destaque quando o assunto é o meio ambiente, pois tendo em vista o Artigo 170 da Constituição Federal, que preceitua ser a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, cuja finalidade é assegurar à todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando para tanto, os princípios da soberania nacional, o respeito à propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor e a defesa do meio ambiente, a redução das desigualdades sociais e regionais, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.