Agressão injusta, por sua vez, consiste em uma agressão não autorizada pela lei. Injustiça significa contrariedade ao Direito. Apenas a título ilustrativo, a violência utilizada por um policial ao evitar um crime constituiu uma agressão justa, pois ele está cumprindo seu dever legal. Logo, o agente não pode alegar contra a autoridade policial, no presente caso, a legítima defesa.
Observe-se, no entanto, que injustiça significa contrariedade ao Direito, e não contrariedade ao Direito Penal. Não é só a infração penal que é considerada injusta para fins de legítima defesa. Assim, por exemplo, no caso de furto de uso de um carro, que é um indiferente penal, pois que inexistente o ânimo de dono, o proprietário do veículo pode defender o seu bem se valendo da legítima defesa.