Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Os elementos da legítima defesa

2.5. Direito próprio ou de terceiro

Para a maioria da doutrina, todo bem jurídico pode ser legitimamente defendido, desde que, para tanto, os meios necessários sejam usados de forma moderada (Zaffaroni e Pierangeli). Permite-se, ainda, que direitos de terceiro sejam legitimamente defendidos pelo agente.

Interessante, porém, a questão inerente à legítima defesa da honra. Pode o cônjuge reagir contra uma traição, contra essa agressão à sua honra?


 
14
 
Este módulo possui 16 páginas.
Você está na página 14 (88%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Os elementos da legítima defesa

0s - 0 ms