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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Os elementos da legítima defesa


Todavia, isso não implica que o cônjuge traído possa matar o cônjuge traidor. Existe, nessa hipótese, uma flagrante desproporção entre a ofensa e a reação, entre a agressão e os meios utilizados.

Logo, o cônjuge traído poderia, por exemplo, expulsar com violência o amante da esposa ou do marido, que não haveria o crime de lesões corporais, visto estar o mesmo agindo amparado pela excludente de ilicitude da legitima defesa.

Contudo, não poderia matar nenhum dos dois, pois que agiria em patente abuso de direito.


 
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