2.1. Agressão injusta
Agressão é a conduta humana que põe em perigo um interesse juridicamente protegido. Em virtude disso, por exemplo, não se pode admitir a legítima defesa contra ataque de animal. Se um cachorro ataca um determinado cidadão, que atira no animal para se defender, a hipótese não é de legítima defesa, mas sim, de estado de necessidade, excludente de ilicitude prevista no art. 24 do Código Penal.