Importante a ressalva do autor Guilherme de Souza Nucci quanto à questão da defesa contra ataque de animal. De acordo com o renomado jurista, se o animal é utilizado como arma, como instrumento de uma pessoa que quer ferir outra, eventual revide contra o animal não configura estado de necessidade, mas legítima defesa contra o ser humano que ordena o ataque.
Isso porque a agressão injusta se origina de um ato humano, de forma que eventual abate do animal significa, em última análise, mera destruição da ferramenta do crime.