Como já se expôs, atualmente, a doutrina admite a defesa de qualquer interesse juridicamente protegido, a vida, a liberdade, o corpo, e também a honra. Logo, a princípio, não há qualquer óbice.
Entretanto, em um passado não tão longínquo, parte da doutrina sustentava que essa hipótese de legítima defesa não seria possível, vez que a honra maculada, no caso, seria a do cônjuge adúltero, e não a do traído.
Contudo, essa posição idealista vem há muito caindo por terra, porque a sociedade enxerga o traído como o frouxo, como o trouxa, principalmente quando o mesmo não reage no momento do flagrante. Por isso, não há como negar que o flagrante adultério mancha a honra do cônjuge traído.