"O Vereador tem direito de:
 1 - apresentar propostas de emenda à lei orgânica do Município;
 2 - apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução;
 3 - fazer requerimentos, escritos ou verbais;
 4 - sugerir indicações;
 5 - interpor recursos;
 6 - emitir pareceres, escritos ou verbais;
 7 - oferecer emendas;
 8 - usar da palavra, no plenário:
a) para falar sobre assunto de sua livre escolha;
b) para discutir qualquer proposição;
c) para encaminhamento de votação das proposições;
d) para suscitar questões de ordem;
e) para contraditar questão de ordem;
f) para apartear;
g) para relatar proposições;
h) para formular requerimentos verbais;
i) para reclamar.
 9 - votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que participa;
 10 - julgar as contas do prefeito;
 11 - julgar o prefeito e vereador em determinadas situações;
 12 - fiscalizar os atos do prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras;
 13 - investir em cargos, sem perda do mandato, como de secretário, por exemplo;
 14 - tem ainda direito à licença para tratamento de saúde e para tratar de interesse particular."
 (Manual do Vereador - Senado Federal, Brasília, 2005)