As ações dividem-se em simples e dúplices.
A maioria das ações são consideradas simples: com autor e réu ocupando posições determinadas, aquele que pede no pólo ativo e aquele que resiste no pólo passivo.
A ação de prestação de contas é um exemplo típico de ação dúplice. Na ação dúplice qualquer uma das partes pode ocupar o pólo ativo ou passivo da relação processual.
Como na ação de prestação de contas tanto aquele que tem o direito de exigir as contas quanto aquele que tem o dever de prestar as contas podem intentar a ação, não existe posição definida de autor e réu para as partes até o ajuizamento da demanda.