Art. 918 - CPC. "O saldo credor declarado na sentença poderá ser cobrado em execução forçada."
Extrai-se deste dispositivo a seguinte conclusão: a sentença que fixa o saldo não possui natureza puramente declaratória, pois forma um título executivo. Portanto, conforme a nova sistemática do CPC, proferida a sentença que fixa o saldo, haverá o prosseguimento do processo com o cumprimento da sentença.