Nos dois primeiros casos, as contas são julgadas no prazo de 10 dias (art. 916, §1º do CPC) por meio de sentença.
No terceiro caso (apresentando o réu sua contestação ou impugnando as contas) e havendo necessidade de produção de provas, é designada audiência de instrução e julgamento ( art. 916, § 2ª do CPC)