Assim dispõe o CPC:
"Art. 914, CPC. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I - o direito de exigi-las;
II - a obrigação de prestá-las."
Verifica-se, por meio da transcrição do dispositivo acima que o Código de Processo Civil define a ação de prestação de contas dispondo sobre sua legitimidade, ou seja, podem intentá-la aquele que tem o direito de exigir as contas ou aquele que tem o dever de prestar as contas.
Humberto Teodoro Júnior define com muita sabedoria a finalidade desta ação dispondo que "o que se demanda através da tutela jurisdicional é, realmente, o acerto final do relacionamento econômico estabelecido entre os litigantes."