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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Anotações sobre a ação de prestação de contas

Assim dispõe o CPC:

"Art. 914, CPC. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I - o direito de exigi-las;
II - a obrigação de prestá-las."

Verifica-se, por meio da transcrição do dispositivo acima que o Código de Processo Civil define a ação de prestação de contas dispondo sobre sua legitimidade, ou seja, podem intentá-la aquele que tem o direito de exigir as contas ou aquele que tem o dever de prestar as contas.

Humberto Teodoro Júnior define com muita sabedoria a finalidade desta ação dispondo que "o que se demanda através da tutela jurisdicional é, realmente, o acerto final do relacionamento econômico estabelecido entre os litigantes."



 
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