O CPC, de forma sábia, dispõe no art. 919 que, julgadas as contas destes administradores por meio de sentença e, sendo os mesmos condenados a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, estão os mesmos sujeitos às seguintes sanções:
- destituição do cargo;
- seqüestro dos bens sob sua guarda;
- glosa do prêmio ou gratificação a que teriam direito.