A 1ª fase segue o rito ordinário (exceto quando no prazo de resposta o réu presta as contas) e culmina sempre na sentença que declara a obrigação.
A sentença da 1ª fase pode ser:
- Improcedente (reconhecendo a razão do réu) e então o processo é extinto;
- Procedente (reconhecendo a razão do autor), instaurando a 2ª fase em que as contas devidas são acertadas e é fixado o saldo das mesmas. Ressalte-se que esta sentença tem cunho condenatório.