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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Anotações sobre a ação de prestação de contas

- Comparecer e prestar contas - "§ 1o, art. 915. Prestadas as contas, terá o autor 5 (cinco) dias para dizer sobre elas; havendo necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; em caso contrário, proferirá desde logo a sentença.";

Ou

- Oferecer contestação, onde pode negar a obrigação de prestar contas ou assumir a obrigação de prestar contas (contestando apenas por questões preliminares). Mas, a contestação, quando feita, sempre terá conteúdo obrigacional.


 
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