A jurisdição (poder do juiz de dizer o Direito) contenciosa, se manifesta quando o juiz pronuncia-se a respeito do direito a ele levado pelos litigantes. Quando a discussão deste direito, por sua vez, submete-se a um trâmite específico (diverso do ordinário ou sumário), impõe-se o uso do procedimento especial.
Por este motivo, a ação de prestação de contas, por tratar especificamente de acertamento de um negócio jurídico, com a determinação da existência de créditos ou débitos, é ajuizada na forma de procedimento especial. Mas, cumpre lembrar que este é o único objeto desta ação como bem lembra Humberto Teodoro Júnior: