Sendo serviços convenientes à sociedade a Administração os presta diretamente ou permite que sejam prestados por terceiros dentro das condições que estabelece e sob seu controle, mas com risco dos prestadores e remuneração através de tarifas.
Estes serviços facilitam a vida do indivíduo, proporcionando mais conforto, mas não são essenciais. Podem ser chamados de serviços pró-cidadão.
Exemplos: transporte coletivo, gás, telefone, energia elétrica.