Serviços permitidos são aqueles em que a Administração estabelece os requisitos para a sua prestação e por ato unilateral admite a execução por particulares, que tiverem condições de desempenhá-los.
A permissão é discricionária e precária, contudo pode estabelecer prazos e condições para a exploração do serviço, permitindo que seja recuperado o investimento feito pelo particular.