Assim, a sua criação é do Estado e a gestão também depende dele, que pode fazê-lo direta e indiretamente.
Criação e gestão são elementos subjetivos que o caracterizam.
Sob o aspecto material, o serviço público deve envolver sempre uma atividade de interesse público.
Com exclusão dos serviços comerciais ou industriais, o regime jurídico do serviço público será sempre definido em lei, é de direito público, sendo este seu elemento formal.