Rescisão: embora seja termo genérico, é aqui usado quando da extinção feita judicialmente, mediante provocação do concessionário, em vista de descumprimento do contrato por parte da Administração. O concessionário deve mudar o serviço até decisão judicial. Não fica afastada a hipótese de rescisão amigável, feita por acordo entre as partes.
Anulação: o contrato é invalidado em vista da existência de ilegalidade na concessão. A rescisão pressupõe um contrato válido e mal executado, a anulação um contrato ilegal, embora devidamente cumprido. Na anulação não existe indenização.
A extinção pode ocorrer ainda em vista da falência da firma, sua extinção...