Encampação: é a retomada forçosa do serviço durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público. O concessionário não pode opor-se `a encampação Seu direito se limita à indenização dos prejuízos. A decisão de encampar é do Legislativo, visto que pode envolver vultuosa indenização que exige dotação orçamentária específica.
Caducidade: ocorre a caducidade quando o concessionário se torna inadimplente. Isto ocorre quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada; forem descumpridas pelo concessionário cláusulas contratuais; o serviço for paralisado; o concessionário perder as condições técnicas, econômicas para cumprir o contrato; não atender a penalidades impostas anteriormente; for condenado por sonegação de imposto, por sentença com trânsito em julgado.