Vimos que o serviço público pode ser prestado centralizadamente por órgãos da Administração direta ou por entidades por ele criadas, que compõem a Administração indireta.
Também pode esta prestação se fazer com a colaboração do particular.
Desta forma temos o serviço centralizado, o descentralizado por outorga e efetivado através das autarquias, fundações, empresas públicas e empresa de economia mista e o descentralizado por contrato realizado por particulares.