Não caracteriza o serviço público apenas as atividades de caráter vital, também não é atividade em si, que o caracteriza.
A determinação de serviço público está na vontade do Estado que diz ser a atividade serviço público, permitindo a sua exceção direta ou indireta. Alguns são privativos do Poder Público e outros podem ser realizados juntamente com os particulares.
É sempre uma incumbência do Estado, conforme o artigo 175 da Constituição Federal e sempre depende do poder público.