Trata-se da entidade geograficamente delimitada, com personalidade jurídica própria de direito público com capacidade administrativa genérica.
É o caso dos Estados unitários como a Espanha, França, Portugal, que são constituídos por departamentos, províncias.
Estes departamentos, províncias têm personalidade jurídica de direito público, capacidade de auto-administração, delimitação geográfica, capacidade de exercer as atividades de interesse público, mas ficam sujeitos ao poder central.
Isto acontecia no Brasil na época do Império em que tínhamos as províncias e acontece hoje com os territórios.