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Cursos > Direito Constitucional > Luciana Xavier

O que é serviço público?

A descentralização pode ser política e administrativa.

A Descentralização política ocorre quando o ente descentralizado possui capacidade legislativa própria independente do ente central. Esta capacidade lhe é dada pela Constituição Federal. Estas entidades tÊm autonomia. É o caso dos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal.

Na Descentralização Administrativa não existe autonomia, as entidades não podem legislar. O ente central é que dá validade às suas atribuições, que não tem força própria e não decorrem da Constituição. É própria dos Estados unitários. Embora cuidando dos seus próprios negócios, isto é, feito com subordinação à entidade central.

Na descentralização administrativa podem ser consideradas três modalidades: territorial, por serviço e por colaboração.


 
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