O artigo 30 da Constituição Federal relata os serviços que os municípios podem prestar, sendo este um dos princípios que asseguram a sua autonomia administrativa. Necessário apenas é que o serviço seja de interesse local, isto é , o interesse predominante é o do município, porque não é possível separar os interesses do Estado e da União.
A predominância do interesse local é que dá competência ao município para determinando serviço, sendo necessária a análise do caso concreto.