Os Estados-membros têm poderes remanescentes na prestação de serviços públicos.
Art. 25/CF - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
A única exceção existe quanto à exploração do gás canalizado.
Os serviços do Estado vão variar de acordo com as possibilidades do governo e as necessidades da população. Podem os Estados-membros realizar todos os serviços não determinados à União e nem atribuídos aos municípios pelo interesse local. Como exemplo citam-se as obras que ultrapassam os limites dos municípios e tem interesses regionais, bem como aqueles que atendem a grupos espalhados pelo território.