Se o interesse público exigir a Administração poderá modificar as cláusulas ou revogar a delegação visto seu poder discricionário.
Serviço público não tem em vista a produção de lucros para quem o presta, mas efetivamente servir ao público donde nasce o direito indeclinável da Administração de regulamentar, fiscalizar, intervir, se não estiver realizando o contento.