Não se deve olvidar que se entende por recurso como todo instrumento processual cuja função é tentativa de reformar de algum pronunciamento judicial, que deve ser feita por um órgão hierarquicamente superior.
Desta forma, o posicionamento dominante na doutrina afirma que os Embargos Declaratórios não podem ser considerados uma modalidade de recurso.
Tal afirmativa se justifica na medida em que os Embargos declaratórios não têm como objetivo a modificação do julgado, mas tão somente o aperfeiçoamento deste.