É importante ressaltar ainda, que erros materiais podem ser corrigidos de ofício ou a requerimento das partes, nos termos do parágrafo único do artigo 897- da CLT.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art.897...
Parágrafo único - Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
Considera-se como erro material, geralmente erros de datilografia, tais como troca de nomes, troca de letras, troca de números.