Nos termos do artigo 538 do CPC, utilizado subsidiariamente no processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT, a interposição de Embargos Declaratórios interrompe o prazo para interposição de outros recursos.
Código de Processo Civil
Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.